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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 951 de 31 de Dezembro de 1943

Aprova as contas do exercício de 1942, da Prefeitura Municipal de Viamão.

O INTERVENTOR FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5 do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e artigo 20 de decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de junho de 1940,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1943.


Art. único

Ficam aprovados o balanço geral e as contas da receita e despesa da Prefeitura Municipal de Viamão, relativos ao exercício financeiro de 1942, na forma do parecer contido no processo nº 2234-97.18.43, da Diretoria das Prefeituras Municipais, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 951 de 31 de Dezembro de 1943