Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados pelo Chefe do I.P.T.