Artigo 16, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Servente compete:
a
Atender as ordens que lhe forem determinadas;
b
Atender aos chamados dos funcionários, satisfazendo com prontidão os seus pedidos com relação ao serviço;
c
Impedir que pessoas estranhas ao Instituto entrem nas salas de trabalho, sem autorização do Chefe do I.P.T.;
d
Entregar toda a correspondência expedida, quando não se tornar necessária a remessa pelo Correio;
e
Prover as mesas dos funcionários do material necessário ao serviço;
f
Encaminhar a correspondência dirigida à autoridade e quaisquer pessoas residentes na capital, cobrando o recibo no Livro Protocolo da correspondência;
g
Cuidar da conservação e limpeza dos moveis e objetos pertencentes ao Instituto;
h
Conservar as salas escrupulosamente varridas asseadas;
i
Conservar a limpeza externa do prédio;
j
Enquanto não houver Porteiro, abrir e fechar a repartição às horas regulamentares.