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Artigo 16, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 16

Ao Servente compete:

a

Atender as ordens que lhe forem determinadas;

b

Atender aos chamados dos funcionários, satisfazendo com prontidão os seus pedidos com relação ao serviço;

c

Impedir que pessoas estranhas ao Instituto entrem nas salas de trabalho, sem autorização do Chefe do I.P.T.;

d

Entregar toda a correspondência expedida, quando não se tornar necessária a remessa pelo Correio;

e

Prover as mesas dos funcionários do material necessário ao serviço;

f

Encaminhar a correspondência dirigida à autoridade e quaisquer pessoas residentes na capital, cobrando o recibo no Livro Protocolo da correspondência;

g

Cuidar da conservação e limpeza dos moveis e objetos pertencentes ao Instituto;

h

Conservar as salas escrupulosamente varridas asseadas;

i

Conservar a limpeza externa do prédio;

j

Enquanto não houver Porteiro, abrir e fechar a repartição às horas regulamentares.

Art. 16, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948