Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 28 de Fevereiro de 1906
Marca os vencimentos dos inspetores escolares.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 1906.
Os inspectores escolares perceberão os mesmos vencimentos que lhes competiam como professores publicos em exercicio. Si, na data da nomeação, estiverem avulsos ou em disponibilidade, fica entendido que os vencimentos serão os dos cargos que anteriormente occupavam.
A.A Borges de Medeiros, Presidente do Estado.