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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 22 de Maio de 1940

Faz transposição de verba no orçamento da Justiça.


Art. único

Fica transferida na verba "Material" da Colonia Educacional, código 03-06 da rubrica "Alimentação", dotada com setenta contos de réis (70:000$000) para a "Maquinária e Matéria Prima", de cinco contos de réis (5:000$000), a quantia de vinte e um contos quinhentos e vinte mil réis (21:520$000).