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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 22 de Maio de 1940

Faz transposição de verba no orçamento da Justiça.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo em vista o que consta do processo nº 2083/1940, da Secretaria do Interior, e de conformidade com o disposto no artigo 7º nº do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de maio de 1940.


Art. único

Fica transferida na verba "Material" da Colonia Educacional, código 03-06 da rubrica "Alimentação", dotada com setenta contos de réis (70:000$000) para a "Maquinária e Matéria Prima", de cinco contos de réis (5:000$000), a quantia de vinte e um contos quinhentos e vinte mil réis (21:520$000).


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 81 de 22 de Maio de 1940