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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8017 de 25 de Novembro de 1939

Torna sem efeito o Decreto n. 7.7789, de 8 de maio do corrente ano.

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Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto n. 7.789, de 8 de maio do corrente ano, que creou mais um cargo de corretor de navios no porto desta capital e outro no de Pelotas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 8017 /1939