Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8017 de 25 de Novembro de 1939
Torna sem efeito o Decreto n. 7.7789, de 8 de maio do corrente ano.
O SECRETARIO DO INTERVENTOR, respondendo pelo expediente da interventoria Federal no Estado, no uso das atribuições que lhe confere a lei e atendendo á informação da Secretaria da Fazenda.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de novembro de 1939.