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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8017 de 25 de Novembro de 1939

Torna sem efeito o Decreto n. 7.7789, de 8 de maio do corrente ano.

O SECRETARIO DO INTERVENTOR, respondendo pelo expediente da interventoria Federal no Estado, no uso das atribuições que lhe confere a lei e atendendo á informação da Secretaria da Fazenda.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de novembro de 1939.


Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto n. 7.789, de 8 de maio do corrente ano, que creou mais um cargo de corretor de navios no porto desta capital e outro no de Pelotas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Miguel Tostes.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 8017 de 25 de Novembro de 1939