Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 801 de 26 de Julho de 1943
Aprova as contas do exercício de 1941, da Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas.
O INTERVENTOR FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5 do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e artigo 20 de decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de junho de 1940,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de julho de 1943.
Ficam aprovados o balanço geral e as contas da receita e despesa da Prefeitura Municipal de Getúlio Vargas, relativos ao exercício financeiro de 1941, na forma do parecer contido no processo nº 1464-27.6.1942, da Diretoria das Prefeituras Municipais, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL TOSTES, Interventor Federal Interino.