Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 79 de 22 de Maio de 1940
Cria um Grupo Escolar em Taquarassu, Povoado de Frederico Westphalen, no município de Palmeira.
Art. 2º
O estabelecimento ora criado é classificado em 1º estágio.
Cria um Grupo Escolar em Taquarassu, Povoado de Frederico Westphalen, no município de Palmeira.
O estabelecimento ora criado é classificado em 1º estágio.