JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 79 de 22 de Maio de 1940

Cria um Grupo Escolar em Taquarassu, Povoado de Frederico Westphalen, no município de Palmeira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos I e IV do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de maio de 1940.


Art. 1º

Fica criado um Grupo Escolar em Taquarassu, Povoado de Frederico Westphalen, no município de Palmeira.

Art. 2º

O estabelecimento ora criado é classificado em 1º estágio.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 79 de 22 de Maio de 1940