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Artigo 99 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 99

Caberá ao DAER fixar os itinerários para as linhas intermunicipais, tanto nas rodovias, como nas zonas urbanas e suburbanas, respeitadas, nestas últimas, as normas de trânsito baixadas pelas autoridades respectivas.