Artigo 99 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Caberá ao DAER fixar os itinerários para as linhas intermunicipais, tanto nas rodovias, como nas zonas urbanas e suburbanas, respeitadas, nestas últimas, as normas de trânsito baixadas pelas autoridades respectivas.