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Artigo 98 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 98

O permissionário ou concessionário, ou seus prepostos só poderão recusar-se a transportar: 1) pessoas embriagadas ou afetadas de moléstia contagiosa; 2) pessoas que apresentam sintomas de alienação mental; 3) passageiros cujos destinos seja para trechos em que haja restrição para a emprêsa.