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Artigo 97 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 97

Qualquer dúvida ou divergência a propósito do serviço, surgida durante a viagem, deverá ser dirimida pelo agente da Administração mais próximo que fôr encontrado, o qual, na impossibilidade de solvê-las comunicará à autoridade superior, devendo o pessoal do serviço e os usuários do mesmo absterem-se de discussões a cêrca da ocorrência.