Artigo 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Os veículos de uma linha são obrigados a percorrer integralmente seu itinerário, salvo quando o seu emprêgo fôr permitido como reforço de certos horários e itinerários.