Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

Acessar conteúdo completo

Art. 90

Os veículos de uma linha são obrigados a percorrer integralmente seu itinerário, salvo quando o seu emprêgo fôr permitido como reforço de certos horários e itinerários.