Artigo 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 88
As viagens diretas, semi-diretas ou com o emprêgo de veículos de luxo, serão considerados novos horários da linha e dependentes de permissão prévia do DAER.