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Artigo 87, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 87

Havendo interêsse de mais um permissionário ou concessionário nos horários a serem estabelecidos, serão os mesmos repartidos entre êles, proporcionalmente ao número de horários que já vêm realizando.

Parágrafo único

Na impossibilidade técnica ou devido à inconveniência operacional de seguir-se a regra estabelecida neste artigo, os novos horários serão deferidos mediante concorrência administrativa.