Artigo 87, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Havendo interêsse de mais um permissionário ou concessionário nos horários a serem estabelecidos, serão os mesmos repartidos entre êles, proporcionalmente ao número de horários que já vêm realizando.
Parágrafo único
Na impossibilidade técnica ou devido à inconveniência operacional de seguir-se a regra estabelecida neste artigo, os novos horários serão deferidos mediante concorrência administrativa.