Artigo 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Se uma linha possuir mais de um permissionário ou concessionário e um dêles requerer aumento de horários, o DAER deverá consultar os demais, na forma prevista no artigo anterior; para verificar se lhes interessa o estabelecimento dos mesmos.