Artigo 85, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Havendo desinterêsse dos permissionários ou concessionários para a execução dos novos horários, na modalidade consultada, o DAER determinará o estabelecimento de nova linha, com veículos de igual categoria e do tipo julgado conveniente para o suprimento dos horários necessários.
Parágrafo único
O permissionário ou concessionário desinteressado nos novos horários não terá preferência, na forma prevista neste Regulamento, para o suprimento daqueles julgados necessários.