Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O silêncio do permissionário ou concessionário, 10 dias após o recebimento da consutla, será interpretado como desinterêsse do mesmo no estabelecimento de novos horários.