Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O DAER, sempre que resolver estabelecer ex-oficio novos horários em determinada linha, deverá consultar por escrito seus permissionários ou concessionários, para que usem do direito de preferência que lhes assiste.