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Artigo 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 82

As empresas permissionárias ou concessionárias terão preferência no estabelecimento de novos horários nas linhas autorizadas, ou concedidas, independentemente de concorrência pública.