Artigo 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 82
As empresas permissionárias ou concessionárias terão preferência no estabelecimento de novos horários nas linhas autorizadas, ou concedidas, independentemente de concorrência pública.