Artigo 80 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Não tendo o permissionário ou concessionário interêsse na ampliação de horários julgados necessários, serão estabelecidas novas linhas para suprí-los.