Artigo 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Os horários autorizados ou concedidos poderão ser ampliados ou diminuídos ou alterados pelo DAER, a requerimento dos permissionários ou concessionários, ampliados ex-oficio sempre que o exigir o interêsse público, após manifestação do Conselho de Tráfego.