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Artigo 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 79

Os horários autorizados ou concedidos poderão ser ampliados ou diminuídos ou alterados pelo DAER, a requerimento dos permissionários ou concessionários, ampliados ex-oficio sempre que o exigir o interêsse público, após manifestação do Conselho de Tráfego.