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Artigo 78 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 78

O DAER fixará, através de normas, as exigências que, além do equipamento normal, deverão preencher os veículos para o transporte coletivo de passageiros.