Artigo 78 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 78
O DAER fixará, através de normas, as exigências que, além do equipamento normal, deverão preencher os veículos para o transporte coletivo de passageiros.