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Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 76

O corredor central ou lateral dos veículos deverá conservar-se livre, não sendo permitido o uso de bancos de emergência, colocação de cadeiras, etc.