Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O corredor central ou lateral dos veículos deverá conservar-se livre, não sendo permitido o uso de bancos de emergência, colocação de cadeiras, etc.