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Artigo 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 75

Os veículos deverão trazer em seu interior; em local perfeitamente visível aos passageiros, tabela de preços, horários, itinerários, lotação e outros avisos determinados pelo DAER, e na parte externa, a indicação de seu destino, bem como o código da emprêsa e seu respectivo número de ordem, de conformidade com as normas a serem baixadas pelo DAER.