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Artigo 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 74

As especificações para os diferentes tipos de veículos de transporte coletivo de passageiros, serão determinadas pelo DAER que as fará, tendo em vista as condições peculiares a cada zona servida e às características das linhas nas quais serão empregados, assim como às condições das estradas percorridas.