Artigo 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 74
As especificações para os diferentes tipos de veículos de transporte coletivo de passageiros, serão determinadas pelo DAER que as fará, tendo em vista as condições peculiares a cada zona servida e às características das linhas nas quais serão empregados, assim como às condições das estradas percorridas.