Artigo 73, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 73
(Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)
a
a) (Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)
b
b) (Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)
c
c) (Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)
§ 1º
(Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)
§ 2º
(Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)