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Artigo 73, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 73

(Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)

a

a) (Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)

b

b) (Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)

c

c) (Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)

§ 1º

(Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)