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Artigo 71 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 71

Os veículos já registrados que tenham sido indicados para efetuar determinada linha só poderão ser utilizados, decorrido o prazo previsto no artigo anterior, uma vez que a sua utilização haja sido aprovada pelo DAER.