Artigo 71 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Os veículos já registrados que tenham sido indicados para efetuar determinada linha só poderão ser utilizados, decorrido o prazo previsto no artigo anterior, uma vez que a sua utilização haja sido aprovada pelo DAER.