Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Após trinta dias do início dos serviços, sómente os veículos registrados no DAER poderão ser empregados nas respectivas linhas.