Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho de Tráfego decidirá, tendo em vista estatísticas de tráfego e estudos econômicos, sôbre a necessidade ou conveniência do estabelecimento de novas linhas.