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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 7º

O Conselho de Tráfego decidirá, tendo em vista estatísticas de tráfego e estudos econômicos, sôbre a necessidade ou conveniência do estabelecimento de novas linhas.