Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O transporte coletivo deverá ser executado rigorosamente na forma em que foi autorizado ou concedido.