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Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 65

Cassada a concessão total ou parcialmente ou concluído o prazo contratual, o DAER providenciará no estabelecimento de nova linha para atender integralmente o serviço ou suprir os horários cassados.