Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Cassada a concessão total ou parcialmente ou concluído o prazo contratual, o DAER providenciará no estabelecimento de nova linha para atender integralmente o serviço ou suprir os horários cassados.