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Artigo 63, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 63

A concessão poderá ser rescindida nos seguintes casos:

a

retomada do serviço para exploração direta;

b

cassação;

c

conclusão do prazo contratual, observado o disposto no artigo 18 da Lei nº 3.080, de 28-12-56.