Artigo 63, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A concessão poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a
retomada do serviço para exploração direta;
b
cassação;
c
conclusão do prazo contratual, observado o disposto no artigo 18 da Lei nº 3.080, de 28-12-56.