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Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 61

No caso de o DAER concordar com a transferência da concessão, o concessionário deverá, após satisfazer as exigências dos artigos 51 e 72 dêste Regulamento, firmar novo contrato cuja vigência, no caso de ser a prazo certo, não poderá exceder o tempo faltante para que o cedente completasse o prazo que lhe fôra deferido.