Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Autorizada pelo DAER a transferência da concessão só poderá ser aprovada outra, decorridos dois anos da primeira, a não ser no caso de sucessão "causa-mortis".