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Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 59

Autorizada pelo DAER a transferência da concessão só poderá ser aprovada outra, decorridos dois anos da primeira, a não ser no caso de sucessão "causa-mortis".