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Artigo 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 56

A concessão só poderá ser transferida com a anuência do DAER, mediante prova de idoneidade financeira e moral do sucessor e, tratando-se de emprêsa, dos seus dirigentes.