Artigo 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 56
A concessão só poderá ser transferida com a anuência do DAER, mediante prova de idoneidade financeira e moral do sucessor e, tratando-se de emprêsa, dos seus dirigentes.