Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A concessão por prazo indeterminado durará enquanto a emprêsa bem servir ou se não verificar a retomada do serviço para exploração direta, que poderá ser feita pelo DAER em qualquer tempo, após o pronunciamento do Conselho de Tráfego.