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Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 55

A concessão por prazo indeterminado durará enquanto a emprêsa bem servir ou se não verificar a retomada do serviço para exploração direta, que poderá ser feita pelo DAER em qualquer tempo, após o pronunciamento do Conselho de Tráfego.