Artigo 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 54
A concessão por prazo determinado terá a duração de dez a vinte anos e será prorrogada por igual período, caso os serviços, a juízo do Conselho de Tráfego, sejam considerados de boa qualidade ou não haja denúncia seis meses antes de seu vencimento.