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Artigo 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 54

A concessão por prazo determinado terá a duração de dez a vinte anos e será prorrogada por igual período, caso os serviços, a juízo do Conselho de Tráfego, sejam considerados de boa qualidade ou não haja denúncia seis meses antes de seu vencimento.