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Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 50

A outorga de linha a concessionário preferente dar-se-á mediante concessão sendo dispensado o período de experiência da autorização e o contrato será considerado autônomo e terá natureza e duração iguais às do contrato que tenha originado a preferência