Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A outorga de linha a concessionário preferente dar-se-á mediante concessão sendo dispensado o período de experiência da autorização e o contrato será considerado autônomo e terá natureza e duração iguais às do contrato que tenha originado a preferência