Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A alteração de itinerário ou prolongamento de percurso em determinada linha, implica, necessariamente, no estabelecimento de outra, objeto de nova concessão, na forma da Lei.

§ 1º

Os concessionários ou permissionários na prestação dos serviços concedidos ou autorizados, utilizarão veículos de categoria determinada no contrato de concessão ou no ato de permissão.

§ 2º

A mudança de categoria dos veículos empregados em linhas concedidas ou autorizadas, não implicará no estabelecimento de outra, mas dependerá de decisão do Conselho de Tráfego do DAER, após rigoroso exame de conveniência da alteração, dos reflexos, que a mesma poderá exercer sobre as concessões outorgadas anteriormente a outras empresas concessionárias com itinerário coincidente.

§ 3º

No caso de alteração de categoria de veículos estabelecida no parágrafo anterior, para assegurar o equilíbrio das concessões já deferidas, será mantido o mesmo número de lugares existentes na categoria transformada, cabendo ao Conselho de Tráfego baixar normas complementares relativamente à execução dos serviços e aos critérios de arredondamento.

§ 4º

Excetuam-se da regra deste artigo as alterações que se fizerem necessárias nas linhas de características semelhantes às urbanas, no interior das áreas urbanas ou suburbanas.

§ 5º

Excetuar-se-ão, também, da regra deste artigo, as supressões de trechos de linhas existentes, para melhor atendimento à demanda verificada entre pontos situados no itinerário de linha concedida.

§ 6º

As sessões instituídas através da supressão de trechos não poderão ser objeto de transferência a terceiros, separadamente de concessão de linha principal.

§ 7º

Entende-se por itinerário a sucessão de pontos geográficos atingidos por um veículo que se desloque entre o início e o fim de uma linha.