Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Findo o período de experiência da autorização deferida na forma prevista no artigo 27 dêste Regulamento, e sendo os serviços, a juízo do Conselho de Tráfego, considerados de boa qualidade, ao permissionário será outorgada a concessão para a exploração da linha.