Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Cassada a autorização, total ou parcialmente, o DAER providenciará, na conformidade dêste Regulamento, sôbre o estabelecimento de nova linha para atender integralmente o serviço ou suprir os horários cassados.