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Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 48

Cassada a autorização, total ou parcialmente, o DAER providenciará, na conformidade dêste Regulamento, sôbre o estabelecimento de nova linha para atender integralmente o serviço ou suprir os horários cassados.