Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A cassação da autorização nos têrrnos da Lei 3.080, de 28-12-1956 e dêste Regulamento, não dará direito a indenização.