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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 47

A cassação da autorização nos têrrnos da Lei 3.080, de 28-12-1956 e dêste Regulamento, não dará direito a indenização.