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Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 46

A cassação da autorização pelos motivos constantes nos itens 1 a 4 do artigo 43 dêste Regulamento independerá de inquérito administrativo, mas deve ser precedida de denúncia fundamentada submetida à apreciação do Conselho de Tráfego.