Artigo 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 45
(Parágrafo incluído pelo Decreto n° 22.624, de 06 de setembro de 1973)