Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Existirá manifesta deficiência do serviço sempre que, tendo sofrido outras penalidades em razão das más condições de sua realização e notificado a normalizá-las, o permissionário não o fizer após o transcurso de mais de 30 dias.